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Novas Regras de Rotulagem de Produtos Biológicos | 2010-07-02

As novas regras da União Europeia, relativamente à rotulagem dos produtos alimentares biológicos, entraram em vigor no passado dia 1 de Julho.

O símbolo “Eurofolha” será obrigatório para os alimentos biológicos pré-embalados, que tenham sido produzidos na UE sendo que juntamente a este rótulo, pode continuar a figurar outros logótipos privados, regionais ou nacionais.

 

No caso dos produtos biológicos não embalados, a posição do logótipo mantêm-se facultativa.

 

Além do logótipo, as novas regras abrangem as indicações obrigatórias relativas ao local de cultivo dos ingredientes do produto e ao número do código do organismo de controlo.

 

Estas alterações têm que ser alteradas pelos operadores, dentro de um período de 2 anos.

 



Qualfood e CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal)

 
 
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